O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO os artigos 133, 134 e 135 do Decreto Municipal n° 39.094/14;
CONSIDERANDO a Cláusula 1° e seu parágrafo primeiro dos Aditivos Contratuais aos Contratos de Concessão CVL 01/2014 e CVL 01/2015 publicados no Diário Oficial no dia 21 de Maio de 2019;
CONSIDERANDO o entendimento da Douta PG/PADM contido na Manifestação Técnica PG/PADM/RE/210/2018/MMVM nos autos do processo administrativo n° 26/050.054/2018, aprovado pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Município e;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um procedimento regulamentar para a Transferência de Titularidade no âmbito da Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários.
RESOLVE:
Art. 1° Todo o procedimento de Transferência de Titularidade será realizado pelo CELICEM (Centro de Livros Cemiteriais do Município do Rio de Janeiro).
Art. 2° Os pedidos de Transferência de Titularidade da Subconcessão, Inclusão/exclusão/retificação de beneficiários serão dirigidos e protocolados no CELICEM (Centro de Livros Cemiteriais do Município do Rio de Janeiro).
Parágrafo Único: Os pedidos de Inclusão/exclusão/retificação de beneficiários somente poderão ser realizados pelo Subconcessionário.
Art. 3° Para o processo de Transferência de Titularidade os Subconcessionários responderão à convocação pública e irão se dirigir à sede das Concessionárias e/ou ao Cemitério Público do respectivo Jazigo para iniciar o Procedimento de Transferência.
Art. 4° Os pedidos de Transferência de Titularidade da Subconcessão serão iniciados através da assinatura do Termo de Adesão, onde o (s) Requerente (s) Declara (m) estar de acordo com o Procedimento de Transferência de Titularidade. Na sede das Concessionárias e/ou Cemitério Público do respectivo Jazigo será entregue em mãos ao Subconcessionário uma Cartilha contendo todas as orientações e documentos necessários à realização da transferência.
Parágrafo Único: Os pedidos de Transferência de Titularidade da Subconcessão deverão estar acompanhados das seguintes Declarações:
Declaração de que o Cessionário não possui outra Sepultura Subconcecida, Declaração de Beneficiários, Declaração de Manutenção e Conservação do Jazigo, e Certificado de Regularidade da Sepultura Causa Mortis ou Inter vivos.
§ 1° A Primeira Declaração o Cessionário irá afirmar que não é Titular de outro Jazigo.
§ 2° A Segunda Declaração o Cessionário irá estabelecer os seus beneficiários, sem prejuízo de posterior pedido de inclusão de novo beneficiário ou exclusão.
§3° A Terceira Declaração o Cessionário irá se comprometer com a Manutenção e Conservação do Jazigo de forma adequada, segundo os padrões arquitetônicos do respectivo Cemitério.
§4° A Quarta Declaração a Concessionária atesta a regularidade da Sepultura para atos inter vivos e causa mortis.
§5° Todas as Declarações serão anexadas ao Contrato de Transferência de Titularidade e serão consideradas parte integrante do mesmo, que somente será assinado depois de concluída e aprovada a análise Documental para efetivação da Transferência.
Art. 5° De posse dos Documentos citados no art. 4°, o Subconcessionário e/ou Cessionário irá (ão) se dirigir à sede das Concessionárias e/ou Cemitério Público do respectivo Jazigo, onde os pedidos de Transferência de Titularidade da Subconcessão serão analisados pelo CELICEM (Centro de Livros Cemiteriais do Município do Rio de Janeiro):
§ 1° Caso a análise conclua pela ausência de Documentos indispensáveis para o Deferimento do pedido, o (s) Requerente (s) será (ão) convocado (s) a retornar ao CELICEM (Centro de Livros Cemiteriais do Município do Rio de Janeiro) com o cumprimento das exigências.
§ 2° Caso a análise conclua inexistir o Direito de Transferência, o pedido será indeferido, e o Subconcessionário e/ou Cessionário será (ão) comunicado (s) pelo CELICEM (Centro de Livros Cemiteriais do Município do Rio de Janeiro) sendo o motivo de indeferimento enviado aos órgãos competentes caso haja indícios de práticas ilícitas.
Art. 6° Caso a análise conclua pela existência do Direito de Transferência o (s) Requerente (s) será (ão) convocado (s) para a assinatura do Contrato de Transferência de Subconcessão de Direitos de Uso Especial de Jazigo.
Art. 7° No momento da assinatura do Contrato de Transferência de Subconcessão de Direitos de Uso Especial de Jazigo o (s) Requerente (s) deverá (ão) efetuar o pagamento da Tarifa de Transferência de Titularidade fixado em Resolução da Secretaria Municipal de Conservação ou outro órgão que lhe suceda.
Art. 8° Após o pagamento da Tarifa de Transferência na sede do CELICEM (Centro de Livros Cemiteriais do Município do Rio de Janeiro), o Título será emitido contemplando o novo rol de Beneficiários e deverá ser assinado pela Coordenadora da Coordenadoria Geral de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários ou outro órgão que lhe suceda, e pelos representantes legais das Concessionárias.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
