O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 126 do Decreto n° 39.094, de 12 de agosto de 2014.
CONSIDERANDO os valores atualmente praticados na Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios; e
CONSIDERANDO a vigência do ano de 2018 e o reajuste nos preços da Tabela de Serviços Cemiteriais e Funerários, aprovado pela Comissão Municipal de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários – SC/CGCS/CCSF na 2267ª, Sessão Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1° Fixar as Tarifas de Serviços Cemiteriais e Funerários Compulsórios a serem cobrados no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2° Manter a obrigatoriedade da afixação da tabela, em local visível, legível e acessível ao público, nos cemitérios, nas administrações das capelas mortuárias, nas agências funerárias, nos crematórios, nas salas de assistência ao funeral e nos demais locais de agenciamento de serviços funerários, com os valores ora aprovados, nas dimensões mínimas de 0,90 x 0,60 m.
Art. 3° Na falta de serviço ou artigos de menor valor em relação ao fixado pela tabela é obrigatório à realização do serviço ou fornecimento similar pelos valores fixados nesta.
Parágrafo Único – Deverá ser afixado no balcão de atendimento um aviso com o seguinte texto “TODOS OS SERVIÇOS SÃO TABELADOS. CONSULTE A TABELA APROVADA PELA PREFEITURA DA CIDADE DE JANEIRO”.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TABELA DE TARIFAS DE SERVIÇOS CEMITERIAIS E FUNERÁRIOS COMPULSÓRIOS
I – SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS, CEMITÉRIOS PARTICULARES, AGÊNCIAS FUNERÁRIAS E CAPELAS MORTUÁRIAS
(Tarifas comuns a todos)
| SEPULTAMENTO/EXUMAÇÃO E ALUGUÉIS DE JAZIGOS | |
|
1 – TARIFA DE SEPULTAMENTO (inumação) |
|
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– Óbitos do Município (Moradores do Município |
272,85 |
|
– Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outros Município) |
545,60 |
|
– Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* |
0,00 |
|
2 – TARIFA DE EXUMAÇÃO |
|
|
– Valor da Tarifa Municipal |
545,57 |
|
– Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* |
0,00 |
|
3 – TARIFA DE ALUGUEL DE JAZIGO SOCIAL (tarifa mais acessível) |
|
|
– Óbitos do Município (Moradores do Município) |
123,98 |
|
– Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outro Município) |
248,00 |
|
– Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes.* |
0,00 |
|
4 – TARIFA DE ALUGUEL DE GAVETA / CARNEIRO |
|
|
– Óbitos do Município (moradores do Município) |
372,04 |
|
– Óbitos vindos de fora do Município (moradores de outro Município) |
744,08 |
|
– Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* |
0,00 |
|
5 – TARIFA DE ALUGUEL DE COVA RASA** |
|
|
– Óbitos do Município (Moradores do Município) |
50,85 |
|
– Óbitos vindos de fora do Município (Moradores de outro Município) |
101,70 |
|
– Gratuidade para carentes, indigentes e hipossuficientes* |
0,00 |
|
*Gratuidade mediante documento emitido pela Defensoria Pública. |
|
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**Válida, temporariamente, até sua completa substituição pelo jazigo social. |
|
|
SERVIÇOS CEMITERIAIS DIVERSOS |
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|
1 – COLOCAÇÃO DE CAIXA COM OSSOS EM OSSUÁRIOS |
10,37 |
|
2 – TRANSLADAÇÃO DE CORPO E DE RESTOS MORTAIS, de uma sepultura para outra; no mesmo cemitério, com abertura e fechamento das sepulturas e transporte interno, obedecidas as formalidades legais. |
127,53 |
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REGISTROS CEMITERIAIS |
|
|
1 – REGISTRO DE SEPULTAMENTO EM CEMITÉRIOS |
8,30 |
|
2 – REGISTRO DE ENTRADA OU SAÍDA DE CAIXA DE OSSOS |
8,30 |
|
3 – EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES |
10,37 |
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4 – INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO NO LIVRO |
8,30 |
|
BENFEITORIAS – CONSTRUÇÕES |
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1 – FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE TAMPÃO DE CONCRETO ARMADO E ESTRADO EM PLACAS NAS SEPULTURAS PERPÉTUAS, inclusive calafeto para titulares de direito e ferro e calefeto para o estrado. |
193,25 |
|
2 – CONSTRUÇÃO DE CARNEIRO / AMPLIAÇÃO DE SEPULTURAS, inclusive escavação, instalação de jazigo, reaterro para sepultamento de dois corpos, modelo aprovado pela SC/CGCS, e reconstituição do gramado nos cemitérios tipo parque, excluindo-se os materiais de embelezamento. |
1.206,85 |
|
3 – CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE*** EM MÁRMORE OU GRANITO PARA NICHOS ***Lápide: pedra que contém uma inscrição gravada |
186,52 |
|
4 – CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE LÁPIDE*** EM MÁRMORE OU GRANITO PARA SEPULTURAS ***Lápide: pedra que contém uma inscrição gravada. |
274,28 |
|
EXAME, APROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO: |
|
|
1 – LICENÇA PARA A RETIRADA E RECOLOCAÇÃO DE Lápide/Foto/Moldura/Jardineira/Tampão/Número de identificação da unidade e Letras. |
60,34 |
| TARIFAS CREMATORIAIS | |
|
1 – TARIFA DE SERVIÇO DE CREMATÓRIO COMUM – Incluindo utilização de capela ecumênica, abrangendo todo o processo utilizado, inclusive o fornecimento de caixa de cinzas padrão. |
|
|
COMUM – Incluindo utilização de capela ecumênica, abrangendo todo o processo utilizado, inclusive o fornecimento de caixa de cinzas padrão. |
2.108,23 |
|
SOCIAL – De corpo sem velório e de restos mortais, incluindo caixa de cinzas Padrão. |
992,08 |
|
Gratuidade mediante documento emitido pela Defensoria Pública* |
0,00 |
|
2 – DIÁRIA EM CÂMARA FRIA |
272,88 |
|
3 – CAIXA PARA COLOCAÇÃO DE OSSOS – Em Papelão (Para Crematório) |
24,12 |
| MATERIAIS PARA ATIVIDADE CEMITERIAL E FUNERÁRIA | |
|
1 – CAIXA DE COLOCAÇÃO DE OSSOS (com lacre e identificação) |
57,15 |
|
2 – CAIXÕES, URNAS E ESQUIFES (incluída a entrega no local do óbito) |
|
|
– Para menor até 1,40m: Urna em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras. |
135,06 |
|
– Para menor até 1,40m: Urna laqueada com 04 (quatro) alças duras. |
189,17 |
|
– Para adulto: Urna ou esquife em verniz fosco com 04 (quatro) alças duras, sem desenho. |
189,17 |
|
– Para adulto: Urna ou esquife em verniz brilhante com 06 (seis) alças duras, com ou sem desenho. |
245,19 |
|
– Para adulto: Urna com alças varão, com visor, verniz brilhante, com ou sem desenho. |
478,03 |
| SERVIÇOS FUNERÁRIOS | |
|
1 – ATENDIMENTO |
|
|
– Serviço prestado por Funerária (permissionárias ou concessionárias) para emissão de certidão de óbito junto aos Cartórios) |
26,65 |
|
2 – TRANSPORTE DO CORPO PARA QUALQUER PARTE DO MUNICÍPIO |
|
|
– Do local do óbito para o local do sepultamento |
162,11 |
|
– Do velório (fora do cemitério) para o local do sepultamento quando o deslocamento ultrapassar 05 km |
78,92 |
|
3 – FORNECIMENTOS E COLOCAÇÃO DE VÉU OU MANTILHA NO CAIXÃO, URNA OU ESQUIFE PARA COBRIR O CADÁVER |
22,81 |
II – SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS PÚBLICOS
(Concessionárias)
| CAPELAS – ARRENDAMENTO | |
|
1 – ALUGUEL DE CAPELA |
|
|
– Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Ricardo de Albuquerque, Piabas, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba. |
247,99 |
|
– São Francisco Xavier e Campo Grande |
372,05 |
|
– Irajá e Jacarepaguá |
496,00 |
|
– São João Batista |
620,05 |
|
CONCESSÃO DO USO DA TERRA – CEMITÉRIOS PÚBLICOS |
|
|
1 – SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime Perpétuo) |
|
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
10.540,82 |
|
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
15.501,27 |
|
– São Francisco Xavier |
23.251,85 |
|
– São João Batista |
31.002,53 |
|
2 – SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em Regime de 15 anos |
|
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
6.200,53 |
|
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
9.300,74 |
|
– São Francisco Xavier |
13.951,11 |
|
– São João Batista |
18.601,47 |
|
3 – SUBCONCESSÃO DO USO DA TERRA (Custo por m² em regime de 5 anos) |
|
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
2.790,24 |
|
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
4.185,36 |
|
– São Francisco Xavier |
6.278,64 |
|
– São João Batista |
8.370,62 |
|
4 – SUBCONCESSÃO DE GAVETAS ( custo por m² em Regime Perpétuo) |
|
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
7.440,62 |
|
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
11.160,87 |
|
– São Francisco Xavier |
16.741,35 |
|
– São João Batista |
22.321,73 |
|
5 – SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 15 anos) |
|
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
4.464,35 |
|
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
6.696,51 |
|
– São Francisco Xavier |
10.044,83 |
|
– São João Batista |
13.393,04 |
|
6 – SUBCONCESSÃO DE GAVETAS (Custo por m² em Regime de 5 anos) |
|
|
– Paquetá, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
2.008,85 |
|
– Inhaúma, Irajá, Ilha do Governador, Jacarepaguá e Campo Grande |
3.013,44 |
|
– São Francisco Xavier |
4.520,23 |
|
– São João Batista |
6.026,90 |
| TARIFA DE MANUTENÇÃO | |
|
1 – JAZIGOS PERPÉTUOS – CARNEIRO E GAVETA (Anual) |
|
|
– Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
247,99 |
|
– Irajá e Jacarepaguá |
310,08 |
|
– São Francisco Xavier e Campo Grande |
372,05 |
|
– São João Batista |
620,05 |
|
2 – JAZIGO DE ARRENDAMENTO – CARNEIRO E GAVETA (Anual) |
|
|
– Paquetá, Inhaúma, Ilha do Governador, Piabas, Ricardo de Albuquerque, Realengo, Santa Cruz e Guaratiba |
61,97 |
|
– Irajá e Jacarepaguá |
77,52 |
|
– São Francisco Xavier e Campo Grande |
92,97 |
|
– São João Batista |
155,04 |
|
GUARDA DE RESTOS MORTAIS E CINZAS |
|
|
1 – NICHOS (Local onde são depositadas caixas de ossos após a exumação dos restos mortais) |
|
|
– Compra (perpétuo) |
3.100,32 |
|
– Aluguel (anual) |
186,02 |
|
– Tarifa de Manutenção (anual) |
0,00 |
|
2 – OSSUÁRIO PÚBLICO (acautelamento) |
|
|
– Aluguel (6 meses) |
124,05 |
|
3 – COLUMBÁRIO (Local onde são depositadas as urnas contendo as cinzas após a cremação do corpo cadavérico humano) |
|
|
– Compra (perpétuo) |
3.720,25 |
|
– Aluguel (anual) |
247,99 |
|
– Tarifa de Manutenção (anual) |
124,05 |
III – SERVIÇOS PRESTADOS EXCLUSIVAMENTE POR CEMITÉRIOS E CAPELAS PARTICULARES
(Permissionárias)
|
1 – TARIFA DE MANUTENÇÃO |
|
|
– Para Cemitério Parque Jardim da Saudade – Paciência |
360,39 |
|
– Para Cemitério Parque Jardim da Saudade – Sulacap |
255,26 |
|
– Para Cemitério Vertical |
512,60 |
|
– Para Cemitérios Particulares Tipo Tradicional |
233,16 |
|
2 – ALUGUEL DE CAPELA (VELÓRIO) |
|
|
– Padrão I – Área igual a 36m² (trinta e seis metros quadrados) ou superior a 50m² (cinquenta metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com traslado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
620,05 |
|
– Padrão II – Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
604,50 |
|
– Padrão III – Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), sem sala de repouso, com banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
558,07 |
|
– Padrão IV – Área igual a 16m² (dezesseis metros quadrados) ou superior a 35m² (trinta e cinco metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
527,08 |
|
– Padrão V – Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e com ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
465,10 |
|
– Padrão VI – Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados), com sala de repouso, com banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
387,49 |
|
– Padrão VII – Área inferior a 15m² (quinze metros quadrados), sem sala de repouso, sem banheiro privativo e sem ar refrigerado, localizadas no interior do cemitério ou fora do cemitério com translado incluído para cemitério no raio máximo de 05 km. |
310,08 |
(*) Omitido no DOM de 26/01/2018.
