A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação estadual referente ao tema, e o que consta no Processo Administrativo n° SEI-180007/000468/2020,
CONSIDERANDO:
– a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia o surto de disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);
– as normas técnicas e orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, bem como a Lei Estadual n° 8.794, de 17 de abril de 2020, e Decreto Estadual n° 47.518, de 12 de março de 2021, alterado pelo Decreto Estadual n° 47.521, de 16 de março de 2021, e demais determinações no âmbito dos Poderes Públicos, Federal, Estadual e Municipal; e
– a necessidade de adequar ao presente momento os procedimentos preventivos ao contágio pela COVID-19 previstos na Resolução SECEC n° 81, de 15 de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Os projetos patrocinados através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura com previsão de ações presenciais, que foram suspensas em decorrência da COVID-19, deverão apresentar ao setor da Lei de Incentivo novo cronograma para a retomada das atividades, respeitando os protocolos de distanciamento estabelecidos pelos entes públicos.
§ 1° Com o intuito de evitar danos e prejuízos aos proponentes, os projetos com ações presenciais que tiveram sua execução suspensa, serão reavaliados após o pedido de readequação, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do reinício de sua realização.
§ 2° Os projetos patrocinados com ações on-line, aprovados pela SECEC, deverão ser realizados conforme cronograma atualizado e aprovado pelo setor da Lei de Incentivo, desde que os protocolos de distanciamento sejam cumpridos.
§ 3° Os projetos patrocinados com previsão de atividades presenciais poderão substituir em até 30% (trinta por cento) dessas atividades por ações on-line, após aprovação do setor da Lei de Incentivo.
§ 4° São considerados projetos em execução aqueles que se encontram na fase de pré-produção, produção ou pós-produção, e possuem compromissos contratuais de pagamento conforme os itens aprovados na planilha de orçamento.
Art. 2° A prestação de contas do projeto patrocinado, que teve o prazo suspenso ou esteja no período de sua entrega, deverá ser enviada digitalizada por WeTransfer para o endereço eletrônico cpc.edital-icms@cultura.rj.gov.br.
Art. 3° Os prazos estabelecidos por esta Resolução poderão sofrer alterações a partir de nova avaliação da situação pelo Poder Público Estadual, a serem divulgados por instrumento competente.
Art. 4° Os casos não previstos na presente Resolução serão decididos pela autoridade competente, de acordo com a legislação aplicável.
Art. 5° Fica revogada a Resolução SECEC n° 81, de 15 de abril de 2020.
Art. 6° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2021
DANIELLE BARROS
Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa
