O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1°, inciso II, do Decreto 64862/2020, com redação dada pelo Decreto 64.864/2020, que determina a adoção de providências necessárias visando à suspensão de aulas no âmbito da Secretaria da Educação,
RESOLVE:
Artigo 1° Suspender, a partir de 24-03-2020:
§ 1° os contratos firmados entre a Secretaria da Educação e empresas prestadoras de serviços:
1. contínuos de transporte escolar para alunos com e sem deficiência do ensino fundamental e médio;
2. contínuos de transporte escolar de alunos do ensino fundamental e ensino médio através de bilhetagem eletrônica;
3. de preparo e distribuição de refeições para os alunos da rede de ensino público estadual;
4. contínuos de apoio aos alunos com deficiência que apresentem limitações motoras e outras que acarretem dificuldades de caráter permanente ou temporário no autocuidado;
§ 2° os convênios celebrados entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e os municípios para o fornecimento de:
1. transporte escolar;
2. alimentação escolar.
§ 3° Na suspensão dos contratos de que trata o §1° deste artigo, os ordenadores de despesas, gestores e fiscais de contratos deverão zelar para que sejam pagos somente os serviços efetivamente prestados até 23-03-2020.
§ 4° A suspensão de que trata o “caput” deste artigo vigorará até ulterior decisão em sentido contrário.
Artigo 2° As Diretorias de Ensino deverão encaminhar notificação aos municípios e às empresas prestadoras de serviços sobre a suspensão de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A notificação de que trata o “caput” deste artigo deverá seguir as orientações da Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
