O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 74 da Lei n° 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Considerando a declaração de pandemia mundial do COVID-19, pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, visando a prevenção do contágio da doença, ficam suspensos na Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON/MS até o dia 17 de abril de 2020, a realização de audiência de conciliação e os prazos dos processos em trâmite.
Parágrafo Único. A suspensão de que trata o caput não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessária à preservação iminente dos direitos dos consumidores, sendo adotadas as medidas necessárias para cada caso concreto.
Art. 2° Durante o período de suspensão de que trata o artigo 1° deste Decreto, os consumidores poderão encaminhar suas reclamações, solicitações de orientação e denúncias pelos seguintes canais: em caso de denúncias, ligar 151; as reclamações e/ou solicitações de orientação poderão ser encaminhadas via e-mail, no endereço: gabinete@procon°ms.gov.br, via canal FALECONOSCO, no endereço: www.procon°ms.gov.br/faleconosco e via whatsapp no número 67 99158-0088.
Parágrafo Único. As denúncias, solicitações de orientação e reclamações, encaminhadas nas formas previstas no caput serão analisadas pelos servidores do PROCON/MS, sendo tomadas as medidas necessárias de acordo com o caso concreto.
Art. 3° Ficam todos os fornecedores, notificados pelo PROCON/MS de audiências de conciliação agendadas para o período de suspensão de que trata o artigo 1° deste Decreto, desde já notificados do cancelamento das mesmas, independente de notificação expressa, com fundamento nos princípios da celeridade, da economicidade e da eficiência.
Parágrafo Único. Os fornecedores e consumidores serão notificados, em tempo oportuno, das novas datas de audiências de conciliação, a serem designadas pelo PROCON/MS.
Art. 4° Ficam igualmente suspensos, até 17 de abril de 2020, os prazos dos processos administrativos instaurados no âmbito do PROCON/MS.
Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande/MS, 18 de março de 2020.
ADRIANO CHADID MAGALHÃES
Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, em substituição.
