(DOU de 20/09/2017)
O Conselho Federal de Química, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 8°, alíneas “f” e “h”, da Lei n° 2.800/56;
CONSIDERANDO o aumento de registros profissionais nas diversas categorias da área da Química na jurisdição dos Conselhos Regionais de Química.
CONSIDERANDO o artigo 8° da Resolução Normativa n° 196 de 30/07/2004, que estabelece o número do Registro Profissional de Químico será constituído de 8 (oito) algarismos,
RESOLVE:
Art. 1° O número do Registro Profissional de Químico passa a ser constituído de 9 (nove) algarismos, destinando-se as duas primeiras posições, à esquerda, à caracterização do Conselho Regional de Química emitente, seguida de uma posição identificadora do número do cadastro para registro de profissionais, ficando as 6 (seis) últimas posições reservadas à série de números naturais, correspondentes à sequência do Registro dos Profissionais em cada cadastro.
Parágrafo único. Os Registros Profissionais já emitidos com 8 (oito) algarismos permanecerão válidos.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando o artigo 8° da Resolução Normativa n° 196 de 30/07/2004.
JESUS MIGUEL TAJRA ADAD
Presidente do Conselho
ROBERTO LIMA SAMPAIO
1° Secretário
