O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e incumbências legais e regimentais, que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Administração (CFA) tem a função uniformizadora dos Conselhos Regionais de Administração (CRA’s);
CONSIDERANDO a Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados;,
RESOLVE:
Ad referendum do Plenário:
Art. 1° Aprovar o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas, na forma do anexo único do presente resolução.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Fica declarada a revogação da:
I – Resolução Normativa CFA n° 462, de 22 de abril de 2015;
II – Resolução Normativa CFA n° 500, de 10 de maio de 2017;
III – Resolução Normativa CFA n° 517, de 29 de junho de 2017.
MAURO KREUZ
