(DOU DE 21/11/2016)
Aprova o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração nas áreas de Administração Financeira e Orçamentária – AFO, para compor o Código Brasileiro de Administração – CBA.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe é conferida pela Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, pelo Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e pelo seu Regimento, aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 08/03/2013,
CONSIDERANDO que ao CFA compete orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador, bem como, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais de Administração, conforme previsão do art. 7°, alíneas “b” e “d” da Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar e regulamentar as atividades profissionais privativas do Administrador e demais profissionais da área de Administração em cada um dos seus campos de atuação, previstos no art. 2°, alíneas “a” e “b”, da Lei n° 4.769/1965, e art. 3°, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do Regulamentoaprovado pelo Decreto n° 61.934/1967, e a DECISÃO do Plenário na 24ª reunião, realizada em 27 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1° Aprovar o Catálogo de Atividades Típicas do Profissional de Administração para as áreas de Administração Financeira e Orçamentos, previstas no art. 2°, alínea “b”, da Lei n° 4.769/1965, juntando as duas áreas por afinidade, e alterando a sua denominação para Administração Financeira e Orçamentária – AFO.
Art. 2° O Catálogo de que trata esta Resolução Normativa comporá o Código Brasileiro de Administração – CBA.
Art. 3° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO
