(DOU de 06/07/2016)
Altera a Resolução Normativa CFA n° 450, de 15 de agosto de 2014, que estabelece os novos modelos da Carteira de Identidade Profissional do Administrador e demais profissionais registrados nos CRAs e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei n° 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n° 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o seu Regimento aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 432, de 8 de março de 2013;
CONSIDERANDO o atraso dos fornecedores, na entrega dos materiais e equipamentos necessários à confecção das novas Carteiras de Identidade Profissional;
CONSIDERANDO a impossibilidade de os CRAs cumprirem o prazo inicialmente estabelecido para a emissão da nova CIP em Papel Moeda;
CONSIDERANDO, finalmente, a DECISÃO ad referendum do Plenário do CFA, resolve:
Art. 1° O art. 2° da Resolução Normativa CFA n° 469, de 18 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Os CRAs terão até o dia 15 de agosto de 2016 para adaptar a emissão de Carteiras de Identidade Profissional ao novo modelo.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO
Presidente do Conselho- após 45 dias contados da data de sua publicação
