O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5° do art. 9° do Anexo VIII do regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE :
Art. 1° o art. 7° da resolução n° 3.535, de 29 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° O Delegado Fiscal, após verificar as informações prestadas, poderá solicitar outros documentos, se for o caso, determinar as diligências e as correções que julgar necessárias e, após decidir pelo deferimento ou indeferimento:
I – encaminhará a primeira via do demonstrativo ao contribuinte acompanhada de seu Despacho Decisório;
II – remeterá cópia do demonstrativo à Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização – DGF/SUFIS.”.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198° da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
