RESOLUÇÃO N° 5.709, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
(DOE de 07.09.2023)
Altera o Anexo Único da Resolução n° 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto n° 44 .277, de 6 de abril de 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 44 .277, de 6 de abril de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Resolução n° 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 47, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 47 | 35ª Superminas Food Show 2023 – Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação | Expominas – Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais – Av . Amazonas, n° 6 .030 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte – MG. | 17/10/2023 a 19/10/2023 |
” .
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2023; 235° da Inconfidência Mineira e 202° da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
