O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto tendo em vista o disposto no § 1° do art. 64-A do Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA,
RESOLVE:
Art. 1° Serão concedidos sob a forma automatizada, por meio de Processo Tributário Administrativo Eletrônico/Regime Especial Automatizado – e-PTA-RE-Automatizado, os regimes especiais de tributação que estabeleçam tratamentos tributários setoriais padronizados aplicáveis aos contribuintes que tenham como atividade:
I – indústria de calçados;
II – indústria de confecções;
III – importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação).
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
