DOE de 28/08/2018
Define as unidades responsáveis pela concessão do Visto Eletrônico para Liberação de Mercadoria Estrangeira no desembaraço aduaneiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Visto Eletrônico para Liberação de Mercadoria Estrangeira será concedido mediante a utilização do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – SIARE -, conforme os procedimentos dispostos em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual, pelas seguintes unidades:
I – Delegacia Fiscal de Trânsito de Comércio Exterior – DFT/Comércio Exterior -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da Federação;
II – Posto Fiscal Aduaneiro subordinado à DFT/Comércio Exterior, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em recinto aduaneiro localizado em Confins;
III – Delegacia Fiscal de Contagem – DF/Contagem -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em recinto aduaneiro localizado em Betim;
IV – Delegacia Fiscal de Varginha – DF/Varginha -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em recinto aduaneiro localizado em Varginha e em Pouso Alegre;
V – Delegacia Fiscal de Uberaba – DF/Uberaba -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em recinto aduaneiro localizado em Uberaba;
VI – Delegacia Fiscal de Uberlândia – DF/Uberlândia -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em recinto aduaneiro localizado em Uberlândia;
VII – Delegacia Fiscal de Juiz de Fora – DF/Juiz de Fora -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em recinto aduaneiro localizado em Juiz de Fora.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de agosto de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
