DOE de 17/08/2018
Indica as entidades de assistência social para fins da isenção do ICMS nas operações com o sanduíche Big Mac, promovidas no dia do evento McDia Feliz.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 188.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para os fins da isenção do ICMS na saída, em operação interna, de sanduíche Big Mac, prevista no item 188 da Parte 1 doAnexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada às entidades assistenciais indicadas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2° Fica revogada a Resolução n° 5.033, de 22 de agosto de 2017.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 16 de agosto de 2018; 230° da Inconfidência Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Resolução n° 5166/2018)
ITEM | NOME | CNPJ | MUNICÍPIO |
1 |
Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde |
01.007.714/0001-94 | Uberaba |
2 |
Fundação Sara Albuquerque Costa |
02.663.494/0001-10 | Montes Claros |
3 |
Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr. |
00.385.361/0001-01 | Juiz de Fora |
4 |
Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida |
01.316.056/0001-12 | Uberlândia |
5 |
Casa de Acolhida Padre Eustáquio |
06.305.317/0001-12 | Belo Horizonte |
6 |
Fundação São Francisco Xavier |
19.878.404/0001-00 | Ipatinga |