DOE de 30/06/2018
Revoga a Resolução n° 5.071, de 21 de dezembro de 2017, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do Registro 0210 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 5.071, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2018; 230° da Inconfidência
Mineira e 197° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
