DOE de 05/12/2017
Dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – referente ao exercício de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 daConstituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2° do art. 20, no inciso I do caput e no § 2° do art. 27, no art. 29, no § 2° do art. 32 e no art. 33, todos do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA -,
RESOLVE:
Art. 1° Esta resolução dispõe sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – referente ao exercício de 2018.
Art. 2° O pagamento do IPVA referente aos fatos geradores ocorridos em 1° de janeiro de 2018, relativo a veículo rodoviário usado, poderá ser efetuado em cota única com desconto de 3% (três por cento) calculado sobre o seu valor, ou em três parcelas iguais, sem o referido desconto, nos seguintes prazos:
| FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
| 1 e 2 | 10/01/2018 | 15/02/2018 | 15/03/2018 |
| 3 e 4 | 11/01/2018 | 16/02/2018 | 16/03/2018 |
| 5 e 6 | 12/01/2018 | 19/02/2018 | 19/03/2018 |
| 7 e 8 | 15/01/2018 | 20/02/2018 | 20/03/2018 |
| 9 e 0 | 16/01/2018 | 21/02/2018 | 21/03/2018 |
