Revoga a Resolução n° 4.047, de 4 de dezembro de 2008, que disciplina os prazos, procedimentos e mercadorias relacionadas com os sistemas de controle de mercadorias em trânsito e com a emissão dos documentos de registro de início de trânsito no Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução n° 4.047, de 4 de dezembro de 2008.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de maio de 2017.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 9 de junho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA Secretário de Estado de Fazenda