DOE de 04/02/2017
Altera o Anexo Único da Resolução n° 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
TÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Resolução n° 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
| 1.22 | (…) |
Crédito presumido de 11% (Art. 107, XXI do RICMS/ ES/02, no período de 01/08/03 a 31/08/08, e art. 530-L-R-B, do RICMS/ES/02, no período de 01/09/08 a 30/08/2015 – Decreto nº 3.844-R, de 12/08/2015) vide Nota 34 |
1% s/ BC NF emitida a partir de 01/08/03 a 30/08/2015 |
| 1.22-A | Estabelecimento Comercial Atacadista | Crédito presumido de 98,9% (Art. 107, XXI do RICMS/ES/02, e Art. artigo 530-L-R-K do RICMS/ES/02, a partir de 01/09/08 -Decreto nº 3.844-R, de 12/08/2015) vide Nota 34 | 1,1% s/ imposto destacado NF emitida a partir de 01/09/2015 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2.46-A | Farelo de soja | Crédito presumido de 41,67% (Art. 3°, II, do Anexo VI, do Decreto n° 2.212, de 20/03/2014, autorizado pelo Art. 2° da Lei n° 7 .925, de 03/07/2003) | 50% s/ imposto destacado NF emitida a partir de 01/08/2014 |
| 2.47-A | Óleo de soja degomado | Crédito presumido de 41,67% (Art. 3°, II, do Anexo VI, do Decreto n° 2.212, de 20/03/2014, autorizado pelo Art. 2° da Lei n° 7 .925, de 03/07/2003) | 58,33 % s/imposto destacado NF emitida a partir de 01/08/2014 |
| 2.47-B | Óleo de soja degomado | Crédito presumido de 41,67% (Art. 4°, do Anexo VI, do Decreto n° 2 .212, autorizado pelo art. 2° da Lei n° 7.925, de 03/07/2003) | 58,33 % s/imposto destacado NF emitida a partir de 01/08/2014 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.18-A | (…) | Crédito presumido de 7% (Art. 11, XXX do Anexo IX do Dec. 4.852/97 – Art. 4°, III da Lei n° 15.898/06) | 5% s/BCNF emitida de 19/11/2002 até 15/12/2006 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 4.21 | (…) | Crédito presumido de 7% (Art. 11, XXXI do Anexo IX do Dec. 4 .852/97; Dec. 5.834/03 e Lei 14.543/03) | 5% s/ BC NF emitida de 30/09/2003 a 30/12/2015 pelo estabelecimento industrializador |
| 4.21-A | Produto agrícola industrializado | Crédito presumido de 6% (Art. 11, XXXI do Anexo IX do Dec. 4.852/97; Dec. 8.517/2015 e Lei 14.543/03) | 6% s/ BC NF emitida a partir de 01/01/2016 pelo estabelecimento industrializador |
| 4.24 | Máquinas e equipamentos rodoviários | Crédito presumido de 5% (Lei 13.453/1999) vide Nota 51 | 7% s/ BC NF emitida a partir de 01/05/1999 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 9.19 | (…) | Crédito presumido de 66,67% (Art. 4° do Decreto n° 9.113/98com redação dada pelo Decreto n° 13.714, de 19/08/2013) vide Nota 21 | 33,33% s/ imposto destacado NF emitida pela indústria no período de 01/01/04 a 31/12/2028 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 10.13 | Óleo de soja e gordura vegetal hidrogenada | Crédito presumido de 95% do saldo devedor do ICMS apurado em cada período. (Lei n° 11.675/1999, Art. 5° do Decreto n° 21.959/1999 e Decreto n° 36.223, de 16/02/2011) vide Nota 50 | 5% s/imposto destacado NF emitida a partir de 01/03/2011 até 28/02/2023 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 11.20 | Óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal e maionese | Crédito presumido de 4% Aplicado após a redução da base de cálculo Decreto n° 3.869 de 10/04/2001 (item 43 do Anexo III doDecreto n° 6.080, de 28/09/2012) vide Nota 52 | 8% s/ BC reduzida NF emitida de 01/10/2012 até 31/12/2015 e de 01/09/2016 até 30/04/2019 |
| 11.21 | Óleo de soja refinado | Crédito presumido de 7% Aplicado após a redução da base de cálculo Decreto n° 3.869 de 10/04/2001 (item 43 do Anexo III doDecreto n° 6.080, de 28/09/2012) vide Nota 52 | 5% s/ BC reduzida NF emitida a partir de 01/01/2016 até 31/08/2016 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 22 – Maranhão | |||
| 22.1 | Mercadorias produzidas pelas indústrias de esmagamento e processamento de grãos | Crédito presumido de 100% (Lei n° 8.212, de 28/03/2005 com redação da pela Lei ° 10.386, de 21/12/2015) | 0% s/imposto destacado NF emitida a partir de 04/04/2005 |
