(DOE de 29/01/2016)
Altera o Anexo Único da resolução n° 4.730, de 17 de dezembro de 2014, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e institui o Manual de Orientação para a Geração do registro 1400 da Escrituração Fiscal Digital (EFD) .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Anexo VII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Resolução n° 4.730, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“3.2.
3.2.1 O valor do serviço de transporte informado pelo remetente da mercadoria em sua nota fiscal, quando prestado por transportador autônomo ou empresa não inscrita neste Estado, correspondente ao preço do serviço de transporte informado no campo “informações Complementares” da nota fiscal da operação relacionada com a prestação, conforme alínea “a” do inciso i do § 5° do art. 4° da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.
………………………………………………………….. (nr) .”
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 28 de janeiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BiCALHO BELTrÃO DA SiLvA
Secretário de Estado de Fazenda
