(DOE de 05/04/2013)
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de abril de 2013.
O SECRETARIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43 .080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de abril de 2013, é de R$ 20 .000 .000,00 (vinte milhões de reais) .
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação .
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de Abril de 2013; 225° da inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda