(DOE de 24/11/2012)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadar os tributos e demais receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais receitas estaduais todas as agências do BANCO SANTANDER S/A.
Art. 2º Deverão ser observadas as disposições contidas na Resolução SEF 4.359, de 11 de outubro de 2011, e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pelos agentes arrecadadores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de outubro de 2012.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda
