O COLÉGIO DE VOGAIS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 8.934/94, artigo 8°, I, combinado com os artigos 7°, IV e 21, V e IX do Decreto n° 1.800/96 e demais dispositivos regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 001/2020 de 26 de março de 2020, que dispõe sobre o procedimento para peticionamento eletrônico durante o período de isolamento social e suspensão de atendimento presencial;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a norma à operacionalidade do sistema, de forma a eliminar qualquer diversidade de entendimento e tornar mais ágil e prestativo os serviços da JUCEPE;
RESOLVE:
Art. 1° A autenticação dos documentos apresentados a registro perante a Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE poderá ser feita através de apresentação de declaração de autenticidade de contador e/ou advogado, desde que atendidas as formalidades previstas na IN n° 60 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
Art. 2° Fica suspensa a vigência da Resolução n° 004/2015, enquanto viger a presente Resolução.
Art. 3° A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência até o retorno das atividades presenciais, momento em que esta Resolução será automaticamente revogada.
Recife/PE, 02 de Abril de 2020.
TACIANA COUTINHO BRAVO
Presidente.