O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição legais, e
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Fazenda tem por finalidade, entre outras, a organização, gerenciamento e disciplina do processo de pagamento e arrecadação do Estado, nos termos do art. 35, I da Lei Delegada n° 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 11.688, de 12 de dezembro de 1988 que dispõe sobre as normas do Sistema de Arrecadação dos Tributos Estaduais e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os valores referentes à remuneração das instituições bancárias credenciadas, integrantes da rede arrecadadora de tributos estaduais e demais receitas públicas do Estado do Amazonas, pelos serviços de processamento de documentos de arrecadação (DAR);
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n° 01.01.014101.108312/2021-SEFAZ.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os incisos I e II do artigo 13 da Resolução n° 002/99-GSEFAZ, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 …
I – R$ 1,00 (um reai) quando se tratar de arrecadação de receitas públicas do Estado por meio de Documento de Arrecadação – DAR na modalidade online, com recebimento por canal de autoatendimento ou outros meios sustentados em operações eletrônicas à distância com uso da internet;
II – R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos) quando se tratar de arrecadação de receitas públicas do Estado, na modalidade presencial, com apresentação do Documento de Arrecadação – DAR em guichê de caixa, correspondente bancário ou lotérica para efetivação do pagamento.
Art. 2° Os valores de remuneração a que se refere o artigo anterior somente produzirão efeitos financeiros a partir de 01/11/2022.
Art. 3° Os contratos vigentes de prestação de serviços celebrados com as instituições bancárias credenciadas, integrantes da rede arrecadadora do Estado, serão adequados aos termos desta Resolução mediante a formalização de termo aditivo.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 04 de outubro de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
