O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os Códigos de Ajuste de Apuração do ICMS constantes no Anexo I da Resolução n° 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de 2014;e
CONSIDERANDO o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentados os códigos abaixo relacionados ao Anexo I da Resolução n° 0016/2014-GSEFAZ, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI), com as redações que se seguem:
“
| Código | Descrição do ajuste |
| AM020033 | Ajuste a crédito decorrente de Regimes Especiais concedidos pelo Poder Executivo Estadual, ou de Convênios e Protocolos celebrados no âmbito do Confaz. |
| AM020034 | Crédito de ICMS relativo à regularização de estoque (exceto mercadoria sujeita à substituição tributária), de acordo como art. 225, § 3°, VI do Regulamento do ICMS,aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 1999. |
”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos,em relação ao código AM020033, a partir de 1° de abril de 2014.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,em Manaus, 10 de junho de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
