O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Resolução n° 0027/2020-GSEFAZ, de 11 de agosto de 2020, ao disposto no Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 43.896, de 18 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados da Resolução n° 0027/2020-GSEFAZ, de 11 de agosto de 2020, que disciplina os procedimentos para correção de erro formal no pagamento de tributo, penalidade ou contribuição financeira, denominada Retificação de DAR – REDAR, que passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o art. 5°:
“Art. 5° A análise do pedido de REDAR será realizada pelos seguintes órgãos do DEARC:
I – Gerência de Arrecadação e Controle do IPVA- GCIV, em caso de recolhimento do IPVA;
II – Gerência de Arrecadação e Controle do ITCMD – GCIT, em caso de recolhimento do ITCMD;
III – Gerência de Controle de Arrecadação – GCAR, nas demais hipóteses, após a manifestação da Subgerência de Conciliação de Conta Corrente- SGCC.”
II – o art. 7°:
“Art. 7° Em se tratando de débito inscrito em Dívida Ativa, a Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial – PRODACE, da Procuradoria-Geral do Estado poderá adotar os procedimentos para análise, deliberação e execução do REDAR ou encaminhar à GCAR para execução do REDAR, conforme regras estabelecidas nesta Resolução.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 22 de fevereiro de 2022.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda