O GRUPO GESTOR DE GOVERNO – GGG no uso das competências que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 38 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019, e,
CONSIDERANDO a pandemia mundial do COVID-19 e a declaração de situação de emergência em todo o território catarinense;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o atendimento presencial para determinados serviços públicos,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) como órgãos que prestam serviços públicos essenciais, nos termos do § 3°, do art. 2ª do Decreto n° 515, de 17 de Março de 2020, garantindo o atendimento presencial.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua homologação pelo Chefe do Poder Executivo, nos termos do §2° do artigo 37 da Lei Complementar n° 741, de 12 de junho de 2019.
Florianópolis, 18 de março de 2020.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Presidente
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador Geral do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
Homologo a presente Resolução do GGG, de n° 08/2020
Florianópolis, em 18/03/2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Registre-se, comunique-se e publique-se.
MARCIO CASSOL CARVALHO
Secretário do Grupo Gestor de Governo
