(DOM de 11/02/2016)
“Prorroga a data de pagamento em cota única da TRSD e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004.
CONSIDERANDO o disposto no art. 151-A e parágrafo único, da Lei Complementar n° 199, de 21.12.2004, alterada pela Lei Complementar n° 316 de 29 de dezembro de 2008 que reverbera: in verbis – “ Art. 151- A – As taxas de serviços mencionadas no artigo anterior, deverão ser pagas até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.
Parágrafo único. O para pagamento a que se refere o caput deste artigo, por ato da Secretária de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano, sem a incidência de juros e multa, somente atualização monetária.”
RESOLVE:
Art. 1° Comunicar o vencimento da TRDS/2015, conforme a seguir:
§ 1° A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 29.01.2016 juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU/2016 através do documento de arrecadação – ficha de compensação “pague fácil”, para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;
§ 2° – A Cota Única com desconto de 20% (Vinte por cento) deverá ser paga até 29.01.2016.
§ 2° – A Cota Única com desconto de 10% (Dez por cento) deverá ser paga até 29.02.2016.
§ 3° – A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2016.
Art. 2° Aqueles que optarem pelo pagamento do TRSD/2015 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:
I. 1ª parcela – vencimento em 29.01.2016;
II. 2ª parcela – vencimento em 29.02.2016;
III. 3ª parcela – vencimento em 31.03.2016;
IV. 4ª parcela – vencimento em 29.04.2016;
V. 5ª parcela – vencimento em 31.05.2016;
VI. 6ª parcela – vencimento em 30.06.2016;
VII. 7ª parcela – vencimento em 29.07.2016;
VIII. 8ª parcela – vencimento em 31.08.2016;
IX. 9ª parcela – vencimento em 30.09.2016;
X. 10ª parcela – vencimento em 31.10.2016;
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor a partir de 05 de janeiro de 2016, revogando-se
as disposições em contrário.
Marcelo Hagge Siqueira
Secretário Municipal de Fazenda
