O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO E A PROCURADORA GERAL DO ESTADO,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Estadual 64.864, de 16-03-2020, e do Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, o atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da pandemia por Covid-19 (Novo Coronavírus);
CONSIDERANDO, também, que o Decreto estadual citado por último restringe o funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública, resolvem:
Artigo 1° Fica prorrogada por 90 dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 01-03-2020 e 30-04-2020.
Artigo 2° Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE – 02, de 09-05-2013.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.