(DOE de 13/09/2012)
Dispõe sobre a constituição da Comissão do Torpedo Minas Legal, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e da Loteria do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS e o DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 8º do Decreto Estadual nº 45.759, de 07 de outubro de 2011, e nos artigos 39 e 40 da Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.414, de 02 de abril de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG e da Loteria do Estado de Minas Gerais LEMG, a COMISSÃO DO TORPEDO MINAS LEGAL – CTML, para fins de atendimento ao disposto no artigo 8º do Decreto nº 45.759, de 07 de outubro de 2011.
§ 1º A CTML deverá ser demandada em conjunto pela SEF/MG e pela LEMG, para fins de fiscalização, controle, deliberação e decisão a respeito de questões relacionadas ao sistema de sorteio público de prêmios Torpedo Minas Legal – TML.
Art. 2º A CTML será composta por servidores da SEF/MG e da LEMG, da seguinte forma:
I – 01(um) representante da Superintendência de Fiscalização – SUFIS/ SEF;
II – 01(um) representante da Superintendência de Tributação – SUTRI/ SEF;
III – 01(um) um representante da Assessoria Jurídica – AJ/SEF;
IV – 01(um) representante da Auditoria Setorial – AS/SEF;
V – 01(um) representante da LEMG.
§ 1º As chefias imediatas das Unidades indicadas no caput deverão indicar, formalmente, os suplentes dos respectivos membros da CTML, que terão todas as prerrogativas e obrigações do titular.
§ 2º Os membros da CTML cumprirão mandato pelo período de 01 (um) ano, podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 3º Compete à COMISSÃO DO TORPEDO MINAS LEGAL – CTML:
I – verificar o fiel cumprimento dos procedimentos de controle interno implementados nos processos de sorteio público de prêmios e de pagamento das premiações;
II – validar a idoneidade dos cupons fiscais relativos à geração dos códigos de participação no TML;
III – avaliar a validação da autenticidade, integridade e veracidade dos cupons fiscais correspondentes a códigos de participação sorteados, quando demandada;
IV – avaliar e deliberar sobre a aceitação de cupom fiscal, correspondente a código de participação sorteado, que se apresente com rasura, dado ilegível ou qualquer vício de forma ou conteúdo;
V – sugerir outros meios probatórios permitidos no direito, para fins de verificação quanto à legitimidade da emissão do cupom fiscal correspondente a código de participação sorteado;
VI -sugerir medidas preventivas e corretivas que possam assegurar a lisura e o correto funcionamento do sistema de sorteio público e de pagamento das premiações.
VII – decidir mediante deliberação, por maioria simples dos seus membros, o pagamento de prêmios nos casos em que forem instaurados procedimentos administrativos que visem apurar indícios de irregularidades na participação no sistema de sorteio público de prêmios “Torpedo Minas Legal – TML”.
Parágrafo único – Compete, também, à CTML avaliar e deliberar sobre a aceitação de cupom fiscal, correspondente a código de participação sorteado, que tenha sido emitido por equipamento emissor ainda não autorizado pela SEF/MG, desde que o cupom fiscal apresentado contenha os requisitos exigidos pela legislação tributária, nos termos do Regulamento do ICMS .
Art.4º Fica facultado à CTML instituir regimento interno, mediante prévia aprovação da SEF/MG e LEMG, para regular o funcionamento, a ordem e o andamento dos trabalhos demandados.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se a Resolução Conjunta SEF/LEMG nº 4.411, de 29 de março de 2012.
Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
PAULO ROBERO MENICUCCI
Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais
