DOE de 19/11/2015
Altera a Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.708, de 7 de outubro de 2014, que estabelece procedimentos a serem observados nas operações de venda de mercadorias e prestação de serviços para a Administração Pública Estadual direta, suas fundações e autarquias, vinculadas ao Registro de Preços n° 120/2013 (Planejamento n° 239/2012).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 2°, incisos III e VI, do Decreto n° 45.780, de 24 de novembro de 2011, e os arts. 2°, incisos III, XLV e XV, e 6°, inciso XXXIX , ambos do Decreto n° 45.771, de 10 de novembro de 2011, respectivamente,
RESOLVEM:
Art. 1° A Resolução Conjunta SEF/AGE n° 4.708, de 7 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3° As irregularidades no preenchimento dos documentos fiscais emitidos até 31 de dezembro de 2014, por ocasião das vendas a que se refere o art. 1°, inclusive aquelas atinentes à não dedução, do valor total da nota fiscal, do ICMS dispensado em decorrência da isenção de que trata o item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, poderão ser sanadas por meio de denúncia espontânea.
Art. 4° ………………………………………………………………………………….
I – ser formalizada pela empresa gestora até o dia15 de dezembro de 2015, em nome dos estabelecimentos credenciados;
…………………………………………………………………………………………. .”(nr)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de dezembro de 2014.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 18 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE AL ES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
