(DOE de 20/01/2016)
Constitui comissão para o inventário da dívida flutuante e fundada do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais e o
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17 do Decreto n° 46.417, de 30 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 46.883, de 05 de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída comissão para proceder ao inventário da dívida flutuante e fundada do Fundo Financeiro de Previdência – FUNFIP, referente ao exercício financeiro de 2015, sob a presidência da servidora Kátia Azeredo Maciel – Masp: 1084340-7, indicada pelo IPSEMG.
Art. 2° Ficam designadas para comporem a comissão:
I – Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, as servidoras: Kátia Azeredo Maciel – Masp: 1084340-7 e Bárbara dos Santos – Masp: 1365871-1.
II – Pela Secretaria de Estado de Fazenda, as servidoras: Janete Soares – Masp: 365703-8 e Larissa Soares Guimarães – Masp: 7521407-7.
Art. 3° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 19 de janeiro de 2016; 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
HUGO VOCURCA TEIXEIRA
Presidente
