O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– a Resolução Conjunta SECCG/SEELJE n° 28, de 28 de agosto de 2019, que promove a inscrição de entidades sem fins econômicos ou lucrativos para qualificação como Organizações Sociais de atividades desportivas e lazer no âmbito do Estado do Rio de Janeiro; e
– a necessidade de atualização dos membros representantes da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude – SEELJE e da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC na Comissão de Qualificação, constante no art. 3°, uma vez que existem servidores que já não fazem mais parte dos quadros de pessoal de ambas as Pastas;
RESOLVEM:
Art. 1° Os incisos do artigo 3° da Resolução Conjunta SECCG/SEELJE n° 28, de 28 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – Membro titular da SEELJE: FRANCIS FELIPE CARNEIRO TEIXEIRA DA SILVA, Id. Funcional n° 5098132-3;
Membro suplente da SEELJE: LUIZ JORGE RIBEIRO MARQUES FILHO, Id. Funcional n° 5037666-7.
II – Membro titular da SEELJE: VANESSA FABIANE FERREIRA, Id. Funcional n° 5098539-6;
Membro suplente da SEELJE: FABIO ALVES DE LEMOS, Id. Funcional n° 4212534-0.
III – Membro titular da SECC: FELIPE SCHMITH TANUS, Id. Funcional n° 5089521-4;
Membro suplente da SECC: THAISA DE MELO MARQUES, Id. Funcional n° 5098947-2,
IV – Membro titular da SECC: SIMONE FERREIRA LEITE, Id. Funcional n° 1959481-0;
Membro suplente da SECC: SILVIO AMORIM DE SOUZA FILHO, Id. Funcional n° 5081009-0.”
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2020
ANDRÉ LUÍS DANTAS FERREIRA
Secretário de Estado da Casa Civil
FELIPE LEONE BORNIER
Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
