OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA, DA PRODUÇÃO RURAL E O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o controle e a rastreabilidade das operações interestaduais com gado em pé, prevenindo possíveis fraudes no tocante à emissão de documentos,
RESOLVEM:
Art. 1° Nas operações interestaduais com gado em pé, quando da emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA pelo produtor primário ou agropecuário, deverá ser informada a chave da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, ou da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa – NF-e Avulsa emitida para acobertar a operação.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETES DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL E DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
PETRÚCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas
