(DOU de 28/09/2017)
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA – CONFEF, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX, do art. 43;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária de 15 de setembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° O parágrafo único do art. 2° da Resolução CONFEF n° 280, de 29 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A Especialidade Profissional em desportos aquáticos para efeito de reconhecimento pelo Sistema CONFEF/CREFs e para atuação profissional específica, destina-se, exclusivamente, aos Profissionais de Educação Física que tenham concluído o curso superior de Educação Física e estejam devidamente registrados no Sistema CONFEF/CREFs.”
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER
