(DOU de 04/10/2017)
Altera a Resolução do CODEFAT n° 783, de 26 de abril de 2017, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação – PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional – QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego – SINE.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso V, do artigo 19, da Lei n° 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o inciso VIII do art. 4° do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução n° 596, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1° A Resolução CODEFAT n° 783, de 26 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° …
§ 2° Poderão atuar na execução do programa os estados, o Distrito Federal, os municípios, os consórcios de municípios, as organizações governamentais e intergovernamentais, e as pessoas jurídicas, com e sem fins lucrativos.
§ 3° …
III – indiretamente, por meio de convênios e outros instrumentos pertinentes com as secretarias estaduais, do Distrito Federal e municipais de trabalho ou equivalentes, e com os consórcios de municípios; e
…” (NR)
“Art. 8° …
§ 1° A celebração de instrumentos para a promoção de Projetos de Qualificação com estados, Distrito Federal ou municípios ficará condicionada a que os entes utilizem o Portal Emprega Brasil, o aplicativo denominado Sine Fácil e demais soluções disponibilizadas pelo MTb.
…” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSE ARANTES