O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV -, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela alínea “f” do art. 16 da Lei n° 5.517, de 23 de outubro 1968;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os artigos 12, 31, I, ‘a’, ‘b’, 1 a 18, ‘c’, 1 a 9, II, ‘a’, ‘b’, 1 a 17, ‘c’, 1 a 9, III, ‘a’, ‘b’, 1 a 17, ‘c’, 1 a 10, IV, ‘a’, 1 a 11, §§1° a 6°, e 37, I, a IV, da Resolução CFMV n° 1475, de 2022 (DOU n° 178, de 19/9/2022, S.1, p.297/300), que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 12. A inscrição secundária será requerida nos casos em que o profissional com inscrição primária ativa pretender exercer a profissão em outro(s) estado(s) por mais de 90 (noventa) dias corridos. (NR)(…)
Art. 31. A cédula de identidade profissional – CIP (Anexos II, III e IV) será confeccionada pelo CFMV obedecendo as seguintes características:
I – no caso de Médico(a)-Veterinário(a):
dimensões: 85,6 mm de largura x 54 mm de altura;
b) no anverso:
cor predominantemente verde;
2. Brasão de Armas do Brasil no canto superior esquerdo;
3. logomarca da Medicina Veterinária no canto superior direito;
4. no centro superior, entre os itens 2 e 3, o título “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”;
5. no centro superior, abaixo do item 4, o título “CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA”;
6. no centro superior, abaixo do item 5, o título “CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL”;
7. no centro superior, abaixo do item 6, o título “MÉDICO-VETERINÁRIO”;
8. no centro superior, abaixo do item 7, o título “CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO”;
9. a informação da condição “Militar” em destaque na lateral esquerda, quando for o caso;
10. a informação da condição “Secundária” em destaque na lateral esquerda, quando for o caso;
11. no centro, marca d´água com a Logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;
12. à esquerda, fotografia 3×4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, visão frontal e olhos abertos;
13. nome social, somente quando requerido expressamente pelo interessado;
14. nome por extenso;
15. número de inscrição no CPF;
16. data de validade no caso de “Militar” ou “Estrangeiro”;
17. número da inscrição do profissional;
18. assinatura do portador;
c) no verso:
1. filiação;
2. nacionalidade e naturalidade;
3. data de nascimento;
4. local e data de expedição da cédula;
5. no centro, marca d´água com o Brasão de Armas do Brasil;
6. no centro inferior, assinatura do Presidente do CRMV expedidor;
7. a declaração “Válido em todo território nacional (Lei n° 6.206/75)”;
8. número de série da cédula;
9. QR Code.
II – no caso de Zootecnista:
dimensões: 85,6 mm de largura x 54 mm de altura;
b) no anverso:
cor predominantemente vermelha;
2. Brasão de Armas do Brasil no canto superior esquerdo;
3. logomarca da Zootecnia no canto superior direito;
4. no centro superior, entre os itens 2 e 3, o título “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”;
5. no centro superior, abaixo do item 4, o título “CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA”;
6. no centro superior, abaixo do item 5, o título “CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL”;
7. no centro superior, abaixo do item 6, o título “ZOOTECNISTA”;
8. no centro superior, abaixo do item 7, o título “CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO”;
9. a informação da condição “Secundária” em destaque na lateral esquerda, quando for o caso;
10. no centro, marca d´água com a Logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;
11. à esquerda, fotografia 3×4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, com visão frontal e olhos abertos;
12. nome social, somente quando requerido expressamente pelo interessado;
13. nome por extenso;
14. número de inscrição no CPF;
15. data de validade no caso de “Estrangeiro”;
16. número da inscrição do profissional;
17. assinatura do portador;
c) no verso:
1. filiação;
2. nacionalidade e naturalidade;
3. data de nascimento;
4. local e data de expedição da cédula;
5. no centro, marca d´água com o Brasão de Armas do Brasil;
6. no centro inferior, assinatura do Presidente do CRMV expedidor;
7. número de série da cédula;
8. a declaração “Válido em todo território nacional (Lei n° 6.206/75)”;
9. QR Code.
III – no caso de Especialista:
dimensões: 85,6 mm de largura x 54 mm de altura;
b) no anverso:
cor predominantemente verde no caso de Médico-Veterinário ou, no caso de Zootecnista, vermelha;
2. Brasão de Armas do Brasil no canto superior esquerdo;
3. logomarca da Medicina Veterinária ou Zootecnia, conforme o caso, no canto superior direito;
4. no centro superior, entre os itens 2 e 3, o título “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”;
5. no centro superior, abaixo do item 4, o título “CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA”;
6. no centro superior, abaixo do item 5, o título “CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL”;
7. no centro superior, abaixo do item 6, o título “MÉDICO-VETERINÁRIO” ou “ZOOTECNISTA”;
8. no centro superior, abaixo do item 7, o título “CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIDADE DA FEDERAÇÃO”;
9. a informação da condição “Especialista” em destaque na lateral esquerda;
10. no centro, marca d´água com a Logomarca do Sistema CFMV/CRMVs;
11. à esquerda, fotografia 3×4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, visão frontal e olhos abertos;
12. nome social, somente quando requerido expressamente pelo interessado;
13. nome por extenso;
14. título da especialidade;
15. data de validade da cédula;
16. número de inscrição no CPF;
17. assinatura do portador;
c) no verso:
1. número da inscrição do profissional;
2. data da colação de grau;
3. entidade que concedeu o título;
4. data da obtenção da especialidade;
5. nacionalidade;
6. local e data de expedição da cédula;
7. no centro, marca d´água com o Brasão de Armas do Brasil;
8. no centro inferior, assinatura do Presidente do CRMV expedidor;
9. número de série da cédula;
10. QR Code.
IV – no caso da Cédula de Identidade Profissional Digital (e-CIP):
layout no formato vertical;
Brasão de Armas do Brasil;
2. logomarca da “Medicina Veterinária” ou da “Zootecnia” em marca d´água;
3. o título “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”;
4. o título “CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA”;
5. o título “CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL”;
6. fotografia 3×4 recente, capturada eletronicamente, com fundo branco, com destaque ao rosto inteiro, visão frontal e olhos abertos;
7. em destaque, nome social (quando requerido expressamente pelo interessado) ou nome por extenso;
8. o título “Médico-Veterinário” ou “Zootecnista”;
9. nome por extenso;
10. filiação;
11. número(s) da(s) inscrição(ões) do profissional;
12. data de nascimento;
13. número de inscrição no CPF;
10. nacionalidade e naturalidade;
11. QR Code aleatório.
§ 1° Permanecem válidas as Cédulas de Identidade Profissional anteriormente expedidas pelos CRMVs, com exceção das provisórias após expirado o prazo nelas descrito.
§ 2° É facultado ao profissional inscrito no CRMV providenciar a substituição de forma gratuita, dentro do período de 2 anos, de sua atual Cédula de Identidade Profissional pelo modelo de que trata esta Resolução, mediante realização de recadastramento eletrônico.
§ 3° O QR Code (código de barras bidimensional) é o dispositivo de segurança destinado a verificar a autenticidade da Cédula de Identidade Profissional.
§ 4° O CFMV disponibilizará Cédula de Identidade Profissional Digital – e-CIP, conforme descrito no item IV deste artigo.
§ 5° Após homologação do pedido de inscrição, a e-CIP, com validade em todo território nacional, será disponibilizada por meio de aplicativo próprio desenvolvido pelo CFMV.
§ 6° A emissão da e-CIP está condicionada ao prévio recadastramento eletrônico do profissional interessado.
(…)
Art. 37. Os estabelecimentos e os tomadores de serviços que se enquadrem na situação de cadastro devem apresentar:
I – requerimento de cadastro, conforme Anexo VI;
II – cópia de comprovante de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica junto à Receita Federal Estadual, Distrital e/ou Municipal, quando exigíveis ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo facultado aos CRMVs obtê-los diretamente junto à Receita Federal;
III – quando pessoa física, cópia do documento de identificação pessoal dotado de fé-pública;
IV – quando pessoa jurídica, cópia do comprovante da sua constituição” (NR).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
HELIO BLUME
Secretário-Geral
