A PRESIDENTA DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o artigo 8° da Lei 8.662/1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, estabelece que compete ao Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o exercício da profissão do assistente social;
CONSIDERANDO a Resolução Cfess n° 1.014/2022, publicada no publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, que regulamenta a inscrição (principal e secundária), transferência, cancelamento e reinscrição de pessoa física no âmbito dos Cress e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Cfess n° 1.015/2022, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, que regulamenta o registro de pessoa jurídica nos Cress;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação da presente Resolução pela Diretoria do Cfess ad referendum do Conselho Pleno;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Parágrafo Segundo do artigo 2° da Resolução Cfess n° 1.014/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°
(…)
Parágrafo Segundo – A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso I do artigo 4° da Lei n° 14.063/2020.
Art. 2° Alterar o Parágrafo Segundo do artigo 2° da Resolução Cfess n° 1.015/2022, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2°
(…)
Parágrafo Segundo – A assinatura eletrônica utilizada na plataforma eletrônica obedecerá aos parâmetros legais previstos no inciso I do artigo 4° da Lei n° 14.063/2020.
Art. 3° Dar nova redação ao artigo 49 da Resolução Cfess n° 1.014/2022, nos seguintes termos:
Art. 49 Esta Resolução entra em vigor em 1° de março de 2023, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
Art. 4° Dar nova redação ao artigo 30 da Resolução Cfess n° 1.015/2022, nos seguintes termos:
Art. 30 Esta Resolução entra em vigor em 1° de março de 2023, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ELIZABETH SANTANA BORGES