O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS – CD/PRODUZIR, no uso de suas atribuições regulamentares, e com amparo legal dos artigos 45 e 47 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, e tendo em vista a decisão adotada pela Comissão Executiva, na reunião ordinária realizada em 03 de março de 2020 e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas disciplinadoras quanto à alguns itens da Tabela de Cálculo para concessão de Desconto – PRODUZIR, contida no Anexo II, do Decreto n° 5.265/00, assim como esclarecer as normais operacionais contidas na Resolução n° 1.165/07,
RESOLVE:
Art. 1° “Ad referendum” do Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – CD/PRODUZIR o que segue:
I – A comprovação da substituição de importação no mercado goiano, conforme previsão existente no Anexo II do Regulamento do PRODUZIR, baixado pelo Decreto n° 5.265, de 31 de julho de 2000, é realizada tomando-se por base o percentual determinado no Quadro de “DESTINAÇÃO DOS PRODUTOS” constante no Relatório de Análise do projeto de viabilidade econômico-financeiro aprovado.
II – Para a comprovação dos Grupos de II a VII e de X a XI, do Anexo II do Decreto n° 5.265/00, Grupos II a VI do Anexo V do Decreto n° 5.265/00 e os Grupos III e IV do Anexo II, do Decreto n° 5.515/01, quando os projetos aprovados não forem de Implantação, serão considerados para apuração na Auditoria de Quitação a soma dos Empregos ATUAIS e FUTUROS.
III – Nos projetos de Reenquadramento ou Expansão, para apuração no momento da Auditoria de Quitação, caso a Tabela de Desconto tenha sido alterada, será considerada a data da homologação do Aditivo Contratual registrado em cartório e, partindo desta premissa, a alteração dos fatores de desconto será considerada nos termos do parágrafo único, do artigo 2° do Anexo II, do Decreto n° 5.265/00.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, porém, surtindo efeitos legais a partir de sua assinatura.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE GOIÁS E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS, em Goiânia, 05 de março de 2020.
CÉSAR AUGUSTO SOTKEVICIENE MOURA
Presidente do CD/PRODUZIR