O CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS -CD/FOMENTAR, em conformidade com o disposto no Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.822, de julho de 1992, com alterações posteriores, e no seu Regimento Interno aprovado pela Resolução n° 001, de 19 de abril de 1985, com as alterações da Resolução n° 572 de 26 de novembro de 1991, e
CONSIDERANDO que a Lei n° 11.180/90, bem como o Decreto n° 3.822/92 não dispõem a respeito da possibilidade de alteração dos Parâmetros de Desdobramentos Atribuídos nos projetos em fruição;
CONSIDERANDO o § 7°, do art. 7°, da Lei 11.180/90, que prevê que os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho Deliberativo do FOMENTAR CD/FOMENTAR;
RESOLVE:
Art. 1° Os Parâmetros de Desdobramentos previstos no art. 16, do Decreto n° 3.822/92 e definidos no projeto de viabilidade econômico-financeiro do empreendimento podem ser alterados ou suprimidos, a pedido da beneficiária, a qualquer tempo, desde que haja apresentação de justificativa contundente e aprovação pela Superintendência do Fomentar mediante análise técnica que indique consequências e viabilidade da alteração.
Art. 2° A alteração/supressão do parâmetro deverá ocorrer, preferencialmente, de modo que não implique na alteração da faixa de enquadramento do projeto industrial de origem, consoante disposto no art. 15 do Decreto 3.822/92 ou, caso ocorra, deverá ser observado o disposto no art. 5°-A, IV do Decreto 3.822/92.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos legais desde sua assinatura, até que o Decreto seja adequado aos termos desta Resolução.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO À INDUSTRIALIZAÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS – FOMENTAR, em Goiânia, aos 12 de junho de 2019.
CÉSAR AUGUSTO SOTKEVICIENE MOURA
PRESIDENTE DO CD/FOMENTAR Portaria n° 001/2019-GAB/SIC
