A DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS – ARSAL, no uso de suas atribuições conferida pela Lei Ordinária n° 6.267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações advindas da Lei n° 7.151, de 5 de maio de 2010, e Lei n° 7.566, de 9 de dezembro de 2013, bem como na Portaria ARSAL n° 001, de 04 de janeiro de 2021, e ainda levando em consideração o processo administrativo SEI n° E: 49070.000000331/2021, bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da ARSAL em reunião realizada dia 01 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 167 da Resolução ARSAL n° 15, de 02 de setembro de 2016, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 167. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções ARSAL n° 155, de 03 de agosto de 2015, n° 149, de 27 de abril de 2015, e n° 147, de 13 de abril de 2015.”
Art. 2° Fica restaurada a Resolução ARSAL n° 133, de 12 de dezembro de 2013 e suas alterações.
Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Maceió/AL, 02 de fevereiro de 2021.
CAMILLA DA SILVA FERRAZ
Diretora do Conselho Executivo de Regulação No Exercício da Presidência da ARSAL