RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 024, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 04.12.2024)
Modifica o Anexo 1.5.1 (Crédito Outorgado) do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços do Maranhão – RICMS/MA, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003, que trata do crédito outorgado do imposto, para prorrogar o prazo de vigência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 85, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito outorgado do imposto destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura, alterado pelo Convênio ICMS n° 133, de 29 de setembro de 2023;
Considerando que a Lei n° 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas aos tributos estaduais, e que o Decreto n° 27.504, 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa;
RESOLVE:
Art. 1° O § 3° do art. 2° do Anexo 1.5.1 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°. (…)
§ 3° O beneficio previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2026. (Convênio ICMS 85/11; 49/17; 133/19, 101/20, 56/22; 133/23).” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO VASCONCELOS PEREIRA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.