RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 041, DE 22 de outubro de 2025
(DOE de 30.10.2025)
Prorroga, até 28 de novembro de 2025, o prazo para adesão ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória n° 508/2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Medida Provisória n° 508, de 25 de setembro de 2025, que dispõe sobre o programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com prazo para adesão até 31 de outubro de 2025;
Considerando, ainda, que o art. 11, da Medida Provisória n° 508/25, permite que Ato do Poder Executivo possa prorrogar os prazos dispostos na referida Medida Provisória,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado, até 28 de novembro de 2025, o prazo de opção do contribuinte ao Programa especial para pagamento de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, com anistia de multa e juros, instituído pela Medida Provisória n° 508, de 25 de setembro de 2025.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2025.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
