RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 039, de 29 de setembro de 2025
(DOE de 29.09.2025)
Prorroga, até 29 de dezembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Medida Provisória n° 489, de 21 de maio de 2025, convertida na Lei n° 12.951, de 24 de junho de 2025, que instituiu no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ MA, o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS,
CONSIDERANDO ainda que o § 2° do art. 5° da Lei n° 12.951, de 24 de junho de 2025, autoriza a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICM e ao ICMS por ato do Poder Executivo, desde que seja respeitado o limite fixado pelo Convênio ICMS n° 55/2025, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com a alteração dada pelo Convênio ICMS n° 121/2025,
RESOLVE
Art. 1° Fica prorrogado, até 29 de dezembro de 2025, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2025.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, São Luís, 29 de setembro de 2025
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
