(DOE de 19/11/2012)
Acrescenta os itens 33 a 47, ao inciso V do art. 1°, do Anexo 1.2 (Isenção por Tempo Determinado) do RICMS/03, que concede isenção do ICMS na importação de remédios pela APAE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS 18/11, de 1° de abril de 2011, alterou o Convênio ICMS 41/91, que concede isenção do ICMS na importação, pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, dos remédios que especifica;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar os itens 33 a 47, ao inciso V do art. 1° do Anexo 1.2 (Isenção por Tempo Determinado) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com as redações a seguir
33 – Reagente para determinação de testosterona 3002.1029
34 – Reagente para determinação de T4 Neonatal Tiroxina 3002.1029
35 – Reagente para detecção da Hemoglobina A 1C 3002.1029
36 – Acessórios para sistema de análise de suor 9018.19.90
37 – Reagente para determinação de T4 Livre Tiroxina Livre 3002.1029
38 – Reagente para determinação de PSA Free/Total Antígeno Prostático Específico 3002.1029
39 – Reagente para determinação de Ferritina 3002.1029
40 – Reagente para determinação de Folato 3002.1029
41 – Reagente para determinação de T3 Triiodothyronine 3002.1029
42 – Reagente para determinação FT3 (Free Triiodothyronine) 3002.1029
43 – Reagente para determinação de Insulina 3002.1029
44 – Reagente para determinação de Peptídio C 3002.1029
45 – Reagente para determinação de cortisol 3002.1029
46 – Reagente controle Kit Fase controle de Hemoglobinas 3002.1029
47 – Reagente para determinação de Alfafetoproteína 3002.1029″
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda