O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no Anexo I (Regime de Substituição Tributária) da Lei n° 7.799 de 19 de dezembro de 2002, assim como nos incisos III e IV do art. 1° do Anexo 4.11 (Da Substituição Tributária nas operações com gasolina automotiva, lubrificantes, diesel e outros produtos derivados ou não de petróleo) do RICMS, e
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revigorado o inciso IV do caput do art. 1° do Anexo 4.11 do RICMS, com a seguinte redação:
“IV – óleos combustíveis, 2710.19.2, exceto óleo combustível fuel-oil, 2710.19.22;”
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados, desde 15 de julho de 2020, em consonância com o objeto desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda