O COORDENADOR DA UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO, em decorrência de suas atribuições legais, em especial, a prevista na alínea “a”, IV, do art. 7° do Dec. 54.276-2009,
CONSIDERANDO que cabe à Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo – SAESP, rever e atualizar, a qualquer tempo, por meio de Portaria do Coordenador, o “Manual de orientação para uso do ambiente digital de gestão documental do Programa SP Sem Papel”, conforme § 2°, artigo 1° da Resolução SG-57, de 30-9-2019,
RESOLVE:
Artigo 1° O anexo da Resolução SG-57, de 30-9-2019, que aprova o “Manual de orientação para uso do ambiente digital de gestão documental do Programa SP Sem Papel”, define procedimentos e dá providências correlatas, fica substituído pelo anexo que faz parte integrante desta Portaria.
Parágrafo único. O Manual a que se refere o “caput” deste artigo ficará disponível no sítio eletrônico da Unidade do Arquivo Público do Estado, no endereço www.arquivoestado.sp.gov.br/site/assets/legislacao/ResolucaoSG_Manual_SPSemPapel.pdf.
Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.