RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 35,96 (trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa – UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2019.
MAX FÁBIO BICHARA DANTAS
Secretário da Receita Municipal
