CONSIDERANDO que vários contribuintes procuraram a Prefeitura Municipal entre os dias 20 e 31 de janeiro de 2019, a fim de regularizar sua situação de débito com o intuito de tornar eficaz sua opção pelo Simples Nacional no presente ano calendário;
CONSIDERANDO que, para fins de regularização perante as regras do Simples Nacional, os pagamentos em parcela única ou da primeira parcela do parcelamento deveriam ter sido realizados até o dia 31 de janeiro de 2019, mas que os vencimentos dos títulos gerados entre as datas fixadas no item anterior foram emitidos para o dia 1° de fevereiro do ano em curso;
CONSIDERANDO que a ocorrência descrita no item anterior deu causa a equívocos por parte de contribuintes, que desejavam regularizar sua situação de débito perante o Município; e
CONSIDERANDO que a regra de determinação da data de vencimento, conforme descrito acima, configura a metodologia oficial da Administração Tributária, em obediência ao disposto no artigo 12, I, do Calendário Fiscal 2019, aprovado por meio da Portaria Tributária/SEREM n° 058, de 26 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a regularização da situação fiscal realizada até o dia 1° de fevereiro do ano em curso, para acatamento de opção pelo Simples Nacional no ano calendário atual.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAX FÁBIO BICHARA DANTAS
Secretário da Receita Municipal
