DOM de 06/05/2018 a 12/05/2018
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar n. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria n°. 48, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO falhas operacionais no registro dos Boletos Bancários;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 18 do mês de maio de 2018, os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços – ISS da Pessoa Jurídica, competência abril de 2018, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo “valor cobrado” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
