(DOE de 23/12/2016)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobe Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 565, de 23 de junho de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2017, produzindo efeitos até 30 de junho de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2016, 228° da Inconfidência Mineira e 195° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 610/2016)
